Durante a pandemia provocada pelo novo Coronavírus – COVID-19, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população. A análise da evolução do surto é constante e a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.
Foram decretadas orientações gerais de comportamento, em que todas as pessoas deverão adotar as seguintes regras:
• Distanciamento social;
• Lavagem frequente das mãos;
• Uso obrigatório de máscara;
• Etiqueta respiratória;
Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou por via marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS -CoV -2, ficam obrigados à realização de teste à chegada à ilha de destino final, salvo se apresentarem comprovativo, em suporte digital ou em papel, de certificação digital COVID da UE de testagem válido; ou comprovativo em suporte digital ou em papel, de certificado emitido por laboratório acreditado nacional ou internacionalmente, que ateste a realização de testes de despiste aos SARS-CoV- 2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo ou da largada da embarcação.
Informações mais detalhadas e excessões AQUI.
Restrições especificas para a ilha Terceira AQUI
Laboratórios Convencionados AQUI
* Informação atualizada em Setembro de 2021